Ao longo dos anos muitos credores têm se sentido frustrados por não encontrarem maneiras de reaver o prejuízo financeiro. Um processo de execução judicial geralmente é lento, principalmente quando não se encontram bens em nome do devedor. Sendo assim, o melhor caminho é correr por fora, ou seja, investigar paralelamente (ou antecipadamente) a condição real do devedor.
Uma busca de ativos é eficaz principalmente quando pessoas e empresas necessitam executar créditos inadimplidos, quando credores estão às voltas em processos de execução, falência ou recuperação judicial, quando empresas são vítimas de fraudes internas ou quando indivíduos desejam avaliar o potencial de risco dum negócio e necessitam de informações complementares sobre garantias patrimoniais do eventual parceiro.
Dentre as principais manobras dos devedores para proteção ou ocultação de seus bens, o que mais temos visto são:
- Bens adquiridos ou vendidos para familiares;
- Bens adquiridos ou vendidos para amigos;
- Bens adquiridos ou vendidos para funcionários;
- Bens doados para filhos;
- Bens em nome de empresas familiares (holding);
- Bens adquiridos no exterior;
- Bens em nome empresas offshores situadas em paraísos fiscais.
A vantagem de realizar a busca de ativos antes de ajuizar a execução é saber se vale a pena ou não iniciar uma batalha judicial, pois, de antemão, torna-se de conhecimento do credor a real condição financeira do devedor. Assim, evitam-se desperdício de tempo e mais dinheiro num litígio. Além disso, o credor pode considerar a possibilidade de tentar um acordo extrajudicial com o devedor.
Mas se a execução já foi ajuizada, as vantagens também são muitas porque se ajustam as expectativas em saldar a dívida, cria-se uma ferramenta para eventual negociação, reduz-se o tempo no desenvolvimento das execuções em geral e se aumenta a probabilidade de recuperação dos ativos.